JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 876.571

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 876.571, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Pensão decorrente de ato ilícito. 3. A fixação de pensão com base em salário mínimo não viola o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, desde que não haja atrelamento do benefício a suas posteriores correções. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 876571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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