JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 535.087

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 535.087, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão reparatória vitalícia. Caráter alimentar. Salário mínimo. 3. Art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. É lícita a vinculação do valor de prestação que visa à manutenção da subsistência humana ao de um salário mínimo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 535087 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-02 PP-00230)
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