JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.927

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.927, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Professor. Contagem de tempo de serviço laborado em horas extras. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 902927 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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