JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
28/10/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.487, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 28/10/2015

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC 536). Intempestividade. 3. Razões do agravo não atacam fundamento da decisão agravada. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 4. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 902487 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
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