JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Tese de insuficiência probatória para condenação. Pedido que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839860 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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