JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 907.683

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 907.683, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inovação no agravo regimental. Inadmissibilidade. 3. Alegação de prescrição do fundo de direito. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 907683 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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