JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.223.164

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2020
Data de publicação
30/07/2020

STF – RE 1.223.164, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 07/05/2020, p. 30/07/2020

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público estadual. Inativos e pensionistas. Gratificação de Gestão Educacional (GGE). Natureza jurídica da verba. Direito à paridade. Lei complementar estadual. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas. (RE 1223164 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
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