JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 870.342

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 870.342, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de normas infraconstitucionais pertinentes e de cláusulas contratuais. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 870342 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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