HABEAS CORPUS 95.348
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 02/02/2010
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime Militar. Incitamento e ofensa às Forças Armadas. Denúncia. Peça que omite a descrição de comportamentos típicos. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. É inepta a denúncia que não imputa fato típico ao acusado, ou não demonstra a lesividade da conduta. (HC 95348, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00651…