JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.973

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 98.973, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio. Denúncia. Aptidão. Descrição suficiente do fato. Imputação complexa e detalhada. Impossibilidade de aprofundar a cognição dos fatos à luz da prova. Justa causa presente. HC denegado. É formal e materialmente apta a denúncia que descreve, minuciosamente, os fatos imputados ao paciente, e se funda em elementos colhidos durante a fase de investigação. (HC 98973, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-03 PP-00462)
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