JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.664, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso Público. Perda superveniente do interesse de agir. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de norma infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788664 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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