JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.891

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.891, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso. Requisitos de edital. Questão infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 790891 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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