JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.812

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
03/11/2015

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.812, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 03/11/2015

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação reflexa à Constituição. Necessidade de interpretação das normas infraconstitucionais e locais. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 872812 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 03-11-2015)
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