JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 905.076

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 905.076, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro. Lei Estadual nº 2.990/98. Incorporação de gratificação. Ofensa a direito local. Violação reflexa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Redução remuneratória. Não ocorrência. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso em tela, para rever o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 905076 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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