- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STF – HC 182.752, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/05/2020, p. 18/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR HORAS DE ESTUDO. INVIABILIDADE DE COMPUTAÇÃO DE TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 126, § 1º, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Diante do quadro normativo vigente, é inviável acolher a pretensão deduzida, a qual, além de não encontrar respaldo na legislação de regência, ocasionaria distorções do modelo de remição de pena nela previsto. II – O art. 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal dispõe expressamente o limite diário de estudo em 4 horas (12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias), para fins de remição pelo estudo. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 182752 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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