JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.168

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.168, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Artigos 83 a 89 da Lei nº 316-A do Município de Alto Paraíso de Goiás, de 23 de maio de 1991. Previsão de provimento do cargo de diretor de escola pública mediante eleições diretas, com a participação da comunidade escolar. Inconstitucionalidade. Precedentes. Pretensão de overruling. Pressupostos não configurados. Fundamentos que não são aptos a modificar a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. É inconstitucional a previsão de provimento do cargo de diretor de escola pública mediante eleições diretas, com a participação da comunidade escolar, por violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para nomear e para demitir, ad nutum, cargos em comissão sob sua órbita (art. 84, inciso XXV, e art. 37, inciso II, c/c o art. 25, da Constituição da República). Precedentes. 2. Não se vislumbram quaisquer razões que conduzam à conclusão de que houve mudança substancial superveniente no quadro fático-jurídico, seja do ponto de vista social, político, cultural e/ou econômico, apta a justificar alteração jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal (overruling), de modo que se afiguram ainda vigentes e hígidos os fundamentos adotados para consubstanciar o entendimento consolidado da Suprema Corte, o qual deve ser mantido. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1533168 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
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