JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.460

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
24/06/2020

STF – HC 177.460, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 24/06/2020

Ementa

EMENTA: PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a quantidade de droga apreendida e informações constantes do processo-crime a indicarem a destinação das substâncias a estabelecimento prisional no qual custodiado companheiro da paciente, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMRPIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar referente à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. Ficando a sanção acima de 4 anos de reclusão, imprópria é a substituição da pena restritiva de liberdade pela de direitos. (HC 177460, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)
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