JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 756.362

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 756.362, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar. Prequestionamento. Ausência. Aposentadoria. Regime. Competência dos estados. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte de que cabe à lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 756362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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