JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 161.557

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STF – HC 161.557, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

EMENTA: MENOR – CORRUPÇÃO – IDADE – COMPROVAÇÃO. A menoridade para fins de tipificação do delito previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 pode ser comprovada mediante documentos diversos da certidão de nascimento ou carteira de identidade. (HC 161557, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)
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