JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.891

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 727.891, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. Direito do Trabalho. Valor fixado a título de vale-refeição e cesta básica. Convenção Coletiva de Trabalho. Legislação infraconstitucional. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional, das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e do conjunto fático-probatório da causa, o que é inviável no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 727891 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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