JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.455

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.455, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Turno de revezamento. Descanso semanal remunerado. Reflexo das horas extras habituais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame das cláusulas de acordo coletivo Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das cláusulas de acordos coletivos aplicáveis à categoria do agravado. Incidência das Súmulas nº 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 919455 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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