JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 832.956

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – RE 832.956, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação Civil Pública. Legitimidade recursal. 4. Litisconsórcio. Ministério Público Federal e Estadual. Possibilidade. 5. Probabilidade de acolhimento da apelação. Não apreciação em sede de recurso extraordinário. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 832956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.420.783

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/06/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público para requerer documentos e informações relacionadas ao cumprimento de regras ambientais. 4. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1420783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

ARE 1.276.965

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. 3. Ministério Público. Ação Civil Pública. Defesa do patrimônio público. Legitimidade. Precedentes 4. Município requereu julgamento antecipado da lide. Discussão acerca de matéria de prova. Necessidade do reexame do acerco probatório. Incidência da Sumula 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao…

ARE 1.370.596

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Cumprimento de sentença. 3. Discussão acerca da legitimidade da constrição. Necessidade do reexame dos fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1370596 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROC…

ARE 1.065.353

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC). Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1065353 AgR, Rel…

ARE 1.232.922

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/12/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Ilegitimidade ativa. Ação civil pública. Extinção do feito sem resolução do mérito. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.