JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.253.948

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020

STF – ARE 1.253.948, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/05/2020, p. 29/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho e Falimentar. Execução. Prescrição intercorrente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Competência. Desconsideração da personalidade jurídica. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1253948 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020)
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