JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 922.735

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 922.735, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Alegação de irregularidade em processo licitatório. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 922735 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)
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