JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.938

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
18/06/2020

STF – MS 36.938, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 18/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.022 E 1.024 DO CPC/2015. MANDAMUS CONTRA DECISÃO JUDICIAL DE MINISTRO DO STF. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. CARÁTER INFUNDADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. In casu, o embargante impetrou mandado de segurança contra ato praticado por Ministro deste Supremo Tribunal Federal, relator da Reclamação nº 35.895, o qual não conheceu dos embargos opostos pelo impetrante naquele feito. Ademais, o embargante já opôs embargos da decisão monocrática que negou seguimento ao mandamus, bem como interpôs agravo interno desse decisum, o qual sequer foi conhecido por esta Primeira Turma, por decisão unânime. 3. Deveras, percebe-se que o recurso é manifestamente protelatório e a pretensão absolutamente infundada, mercê de contrária à firme jurisprudência desta Suprema Corte, razão pela qual é autorizada a determinação do trânsito em julgado da contenda. Precedentes. 4. Reconsidero a decisão constante no e-doc. 25, tornando-a sem efeito, máxime da posterior constatação de necessidade de submissão dos presentes embargos ao órgão colegiado fracionário. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado (CPC/2015, artigo 99, caput c/c §2°). 5. Embargos de declaração NÃO CONHECIDOS, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e consequente baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (MS 36938 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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