JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.622

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.622, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Bancário. Horas extraordinárias. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 919622 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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