- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STF – HC 183.358, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL PARA DETERMINAR A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E FISCALIZAR SUA EXECUÇÃO (ARTs. 66, V, a, E 148, DA LEI 7.210/1984). ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Lei de Execução Penal fixa a competência do Juízo da Execução para determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução (art. 66, V, a, da Lei 7.210/1984). II - A pena de prestação de serviços à comunidade, ainda que possa ser considerada pelas instâncias revisoras de maior eficácia retributiva e ressocializadora, pode ser substituída por outra, também restritiva de direitos, de forma fundamentada pelo Magistrado da execução, sem alterar a natureza da sanção, levando em conta as peculiaridades do local sob jurisdição da Vara de Execuções Penais . III - Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 183358 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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