JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.934

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STF – HC 181.934, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA CAUTELAR – VIOLAÇÃO. A violação de cautelar sinaliza viável a custódia. (HC 181934, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020)
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