AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.204
Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que a matéria referente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral. Precedente: o RE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mend…