AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.739
Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/03/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Tarifa diferenciada de energia elétrica. Análise de normas infralegais. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Reexame de fatos e provas. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 722739 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j…