JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 170.117

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
07/10/2020

STF – HC 170.117, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/05/2020, p. 07/10/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. ESTUPRO DE VULNERÁVEL – DEFICIÊNCIA MENTAL – COMPROVAÇÃO – PROVA PERICIAL – DÚVIDA RAZOÁVEL. A comprovação da deficiência mental da vítima, circunstância passível de ser demonstrada por perícia, constitui núcleo indispensável do tipo previsto no artigo 217, § 1º, do Código Penal, de modo que a existência de conclusões divergentes nos laudos, deixando as instâncias ordinárias de proceder à análise comparativa entre os resultados em sentido opostos, revela situação de dúvida razoável concernente à configuração do crime, que, considerado o princípio constitucional da não culpabilidade, há de ser interpretada em benefício do acusado. (HC 170117, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 06-10-2020 PUBLIC 07-10-2020)
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