JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.123

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.123, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Consumidor. Tarifa de energia elétrica. Cobrança indevida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 671123 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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