JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.877

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – MS 34.877, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Pedido de desistência não apreciado. Omissão configurada. 3. Efeitos infringentes. Configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental e homologar o pedido de desistência do recurso. (MS 34877 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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