RE 1.269.692
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância a implicar o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. (RE 1269692 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-09-2020 PUBLIC 18-09-2020)