JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.290.516

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STF – ARE 1.290.516, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. (ARE 1290516 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2021 PUBLIC 29-03-2021)
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