ADI 5.878
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/08/2020
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis. 4. Ilegitimidade ativa. Heterogeneidade da composição. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5878 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020,…