- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
STF – RHC 168.717, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 22/06/2020
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – ACÓRDÃO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INADMISSIBILIDADE. Revela-se inadequado recurso ordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça decorrente do julgamento de idêntico meio de impugnação. RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível. PRISÃO PREVENTIVA – TESTEMUNHAS – AMEAÇA. Decorrendo a prisão preventiva de ameaça a testemunhas, não se tem ilegalidade. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não demonstrada a inobservância do lapso previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mostra-se inviável reconhecer o excesso de prazo da custódia provisória. (RHC 168717, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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