JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 941.252

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 941.252, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de Contribuição Previdenciária em parcela não incorporável à remuneração. Função comissionada. 4. Lei Complementar estadual nº 28/2000, na redação da Lei Complementar nº 85/2006. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 941252 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 07-12-2016 PUBLIC 09-12-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.671

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/03/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição previdenciária. Incidência sobre função comissionada e Gratificação de Atividade Externa. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723671 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 925.004

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. 1. A incidência de contribuições previdenciárias sobre a gratificação de locomoção paga aos oficiais de justiça cinge-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que sua discussão é inviável em sede extraordinário. Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 925004 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 692.795

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Contribuição previdenciária. Anistiado político. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 692795 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 931.756

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Parcela Compensatória Complementar. Lei Complementar Estadual 112/08. Decesso remuneratório. Constatação pelo Tribunal a quo. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Fundamento autônomo da decisão mono…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 929.096

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 31/05/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIOA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. NECESSSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADAS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 929096 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 31-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.