JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 927.214

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 927.214, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público federal. Remoção de ofício para acompanhamento do cônjuge independentemente da existência de vagas. Possibilidade. 3. Lei 8.112/90. Especial proteção do Estado à família. Precedentes 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 927214 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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