AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.993
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/03/2011
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Remoção de cônjuge. Lei 8.112/90. 3. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 529993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-02 PP-00235)