JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 39.732

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
27/05/2020

STF – RCL 39.732, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 27/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10. NÃO OCORRÊNCIA. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 39732 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020)
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