JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.173

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/06/2020

STF – HC 178.173, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PRONÚNCIA – LINGUAGEM – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não há excesso de linguagem quando o Juízo se limita à análise de elementos, sem versar manifestação de certeza sobre a imputação. PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadoras do crime de homicídio imputado, cumpre ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. COMPETÊNCIA – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – PROCESSO – FRAUDE – CONEXÃO. Ausente manifesta atipicidade de conduta reveladora do delito previsto no artigo 347 do Código Penal, conexo ao de competência do Tribunal do Júri, surge válida a submissão ao Conselho de Sentença. (HC 178173, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 150.575

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/09/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri não prejudica o habeas corpus, uma vez voltado contra o reconhecimento, na pronúncia, de qualificadora objeto de quesitação perante o Conselho de Sentença. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a absolvição de paciente, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento de qualificadora. PRONÚNCIA – QUALIFICADORA – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL – ARTI…

HC 170.402

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/05/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O superveniente julgamento pelo Tribunal do Júri não prejudica o habeas corpus, no que voltado ao reconhecimento da nulidade da sentença de pronúncia. DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Enfrentados, no pronunciamento, os argumentos suscitados, tem-se a observância do devido processo legal. PRONÚNCIA – QUALIFICADORA – ADMISSIBILIDADE. Ausente manifesta improcedência de qualificadora do homicídio, é válida a pronúncia, submetendo-se ao Con…

HC 122.924

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/10/2014

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. Artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Decisão que, fundamentadamente, demonstrou, com base empírica idônea, a materialidade do crime, a existência de indícios suficientes de autoria e a presença das qualificadoras. Dever de motivação. Afirmações de colorido maior que tiveram, na própria decisão, o necessário contraponto. Nulidade. Inexistência. Impossibi…

HC 161.213

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020

EMENTA: PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime de homicídio – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima –, tem-se válida admissibilidade da acusação, reservada ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. (HC 161213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)

HC 113.727

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/04/2014

EMENTA: Constitucional e Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio doloso duplamente qualificado – art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Pronúncia. Excesso de Linguagem. Inocorrência. HC impetrado anteriormente à mudança de entendimento da 1ª Turma (HC 109956/PR). Conhecimento. 1. O artigo 413 e seu § 1º, do CPP, impõem ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri linguagem comedida na fase do iudicium accusationis, de modo a não influir no ânimo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.