JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 525.847

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 525.847, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. A condenação em honorários recíprocos e proporcionais não impede que seja, na fase de liquidação e cumprimento da sentença, reconhecida a sucumbência mínima de uma das partes. (RE 525847 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2015 PUBLIC 23-02-2015)
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