- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STF – HC 178.173, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PRONÚNCIA – LINGUAGEM – EXCESSO – AUSÊNCIA. Não há excesso de linguagem quando o Juízo se limita à análise de elementos, sem versar manifestação de certeza sobre a imputação. PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadoras do crime de homicídio imputado, cumpre ao Conselho de Sentença a valoração definitiva. COMPETÊNCIA – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – PROCESSO – FRAUDE – CONEXÃO. Ausente manifesta atipicidade de conduta reveladora do delito previsto no artigo 347 do Código Penal, conexo ao de competência do Tribunal do Júri, surge válida a submissão ao Conselho de Sentença. (HC 178173, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
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