JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.237

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.237, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Inovação recursal. Impossibilidade. Serviços de esgoto. Natureza jurídica. Tarifa. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o valor cobrado dos usuários pelos serviços de esgoto tem natureza jurídica de preço público, não de taxa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 600237 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
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