JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 738.292

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 738.292, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Tarifa de esgoto. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 738292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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