JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.172

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
17/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 851.172, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 17/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Aposentadoria especial. Uso de Equipamento de Proteção Individual. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 664.335/SC-RG, Relator o Ministro Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral da discussão acerca da possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), descaracterizar o tempo de serviço especial para aposentadoria. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 851172 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 16-04-2015 PUBLIC 17-04-2015)
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