JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.088

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.088, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria especial. Critérios de aferição de condições especiais de trabalho. 3. Inexistência de norma estadual. Omissão legislativa. Aplicabilidade do art. 57 da Lei 8.213/1991. Possibilidade. 4. Contagem de tempo diferenciado com aplicação do fator previdenciário. Matéria Infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 716088 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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