JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 834.454

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 834.454, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMPORTAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À DESTINAÇÃO DO BEM. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 279 DO STF. INCIDÊNCIA 1. A imunidade tributária deferida às entidades de fins filantrópicos, quando controversa a destinação dos bens adquiridos, não enseja o cabimento de recurso extraordinário, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes: RE 634.447-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 7/6/2013; e AI 758.316-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 26/10/2012; dentre outros. 2. In casu, o acórdão recorrido extraordinariamente assentou: “TRIBUTÁRIO - ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS - II E IPI - IMUNIDADE RECONHECIDA. 1 - A entidade que preenche os requisitos dos arts. 14 do CTN e, concomitantemente, aqueles do art. 55 da Lei nº 8.212/91, é reconhecida como filantrópica, sem fins lucrativos, estando imune à cobrança do Imposto de Importação e do IPI. 2 - No caso de bens importados destinados ao uso exclusivo do ente importador, os impostos indiretos adquirem características de impostos diretos, pois não haverá o repasse do ônus tributário. 3 - Os bens importados pelas instituições de assistência social que atuam nas áreas de saúde ou educação compõem o seu patrimônio, mormente quando o bem internalizado é empregado na consecução dos fins sociais a que se destina a instituição. 4 - Remessa oficial parcialmente provida, para afastar a imunidade em relação à mercadoria que não se relaciona diretamente com as finalidades essenciais da impetrante (§ 4º do art. 150 da CF/88).” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (RE 834454 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 781.767

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Ausência de comprovação da compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens importados às finalidades essenciais da entidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Afronta reflexa. 1. Acórdão recorrido cuja conclusão foi sentido de que a entidade beneficente de assistência social não demonstrou ter atendido o requisito estabelecido no a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.447

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/04/2013

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de educação (art. 150, VI, a, CF). Destinação dos bens. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. A Corte já firmou entendimento quanto à imunidade das entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Precedentes. 2. Para fins de declaração de imunidade tributária das entidades beneficentes de educação sem fins lucrativos, descabe, em sede de recurso ext…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 739.369

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/06/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, INC. VI, ALÍNEA C, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279/STF. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 2. É que o recurso extraordinário não se pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 803.906

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE DAS ENTIDADES DE ASSISTENCIAL SOCIAL RECONHECIDA COM RELAÇÃO AO ICMS INCIDENTE SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS. PRECEDENTES. A jurisprudência da Corte orienta-se no sentido de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal, abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de seus serviços específicos. Não procede a vinculação do recurso à sistemática da …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 543.413

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/04/2013

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de educação (art. 150, VI, a, CF). Requisitos para o benefício. Matéria infraconstitucional. Destinação dos bens. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. O acórdão recorrido concluiu pelo enquadramento do conselho cultural como entidade beneficente de educação sem fins lucrativos, a partir da análise dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.