JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 781.767

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 781.767, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Ausência de comprovação da compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens importados às finalidades essenciais da entidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Afronta reflexa. 1. Acórdão recorrido cuja conclusão foi sentido de que a entidade beneficente de assistência social não demonstrou ter atendido o requisito estabelecido no art. 141, V, do Decreto nº 6.759/09 quanto à “compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens às finalidades essenciais do importador”. Necessidade de reexame de fatos e provas Incidência da Súmula 279/STF. 2. A alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (RE 781767 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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