RCL 40.020
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra acórdão de Tribunal local já apreciado pela Suprema Corte nos autos do ARE 1.251.367/SP. Inadmissível. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 40020 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-20…