JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 176.238

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – HC 176.238, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER . 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF. As peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o imediato acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 176238 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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