- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
STF – RCL 38.219, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 15/06/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APRESENTADAS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – Ademais, a recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas, uma vez que se limitou a reiterar os mesmos argumentos apresentados na reclamação. Deve, assim, a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (Rcl 38219 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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