JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 861.915

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 861.915, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prisão em flagrante. Recorrente apresentando sinais de embriaguez e com motociclo inutilizado, razão porque foi conduzido por agentes municipais até a autoridade policial. 3. Alegada usurpação das atribuições das polícias Civil e Militar (Art. 144 da CF). Inocorrência. 4. Necessidade de rever interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 861915 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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