JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.515

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.515, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional. Reclamação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 105, I, f, CFRB/88. 3. Normatividade. Assento constitucional. Usurpação de competência legislativa: não ocorrência. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823515 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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