ARE 1.232.773
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Furto simples. Condenação. Art. 155, caput, do Código Penal. 4. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Período depurador contido no art. 64, inciso I, do Código Penal. 5. Precedentes de ambas as turmas desta Corte. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1232773 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-202…