JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.231.734

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – ARE 1.231.734, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso da PGR. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte. 4. Agravo desprovido. (ARE 1231734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.232.773

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Furto simples. Condenação. Art. 155, caput, do Código Penal. 4. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Período depurador contido no art. 64, inciso I, do Código Penal. 5. Precedentes de ambas as turmas desta Corte. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1232773 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-202…

RE 1.231.278

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/12/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1231278 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2020 PUBLIC 12-02-2020)

RHC 180.057

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2020

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte. 4. Julgamento do RE 593.818/SC pelo Plenário ainda não finalizado: manutenção da posição da Turma. 4. Agravo regimental provido. (RHC 180057 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020…

RE 1.243.230

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/12/2019

EMENTA: Agravo regimental contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, no recurso extraordinário. 2. Valoração negativa dos maus antecedentes. Período depurador. 3. Jurisprudência pacífica da Segunda Turma e controversa da Primeira. 4. Possibilidade de concessão de ofício. 5. Agravo improvido. (RE 1243230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.