JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 171.933

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – RHC 171.933, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Peculato. Crime continuado. 3. Regime inicial. Constrangimento ilegal. Não verificado. 4. Ausência de fundamentação idônea. Não verificada. 5. Ordem denegada. 6. Concessão de ofício. Crime continuado. Fração. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 171933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 174.487

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/06/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. Roubo majorado. 4. Suposta ilegalidade na dosimetria da pena. 5. Recurso ordinário interposto em face de recurso ordinário apreciado pelo STJ. Impossibilidade. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 174487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 D…

RHC 208.340

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2022

EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. Imposição de regime inicial mais gravoso para cumprimento de pena. Necessidade de fundamentação concreta. Ilegalidade reconhecida. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Agravo provido. (RHC 208340 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)

HC 183.325

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/06/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Dosimetria da pena. 4. Ocorre reformatio in pejus apenas quando, através do recurso manejado pela defesa, há agravamento da situação jurídica. 5. Inocorrência. 6. Agravo não provido. (HC 183325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)

HC 189.527

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/02/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Peculato continuado (art. 312 c/c art. 30 e art. 327, § 1º, c/c o art. 71, todos do Código Penal). 4. Alegada ilegalidade na individualização da reprimenda. Inexistente. A dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.