RHC 157.462
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Abrandamento de regime. Presença de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base acima do mínimo legal. 3. Pedido de destaque. Excepcionalidade não verificada no caso dos autos. Indeferimento. 4. Agravo improvido. (RHC 157462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)